No regulamento do programa, consta que os atletas podem ter o benefício cancelado caso deixem, sem justa causa, de treinar ou faltem às competições de que devam participar; sejam condenados por dopping ou se comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obter o benefício. O cancelamento também está previsto caso deixem de cumprir requisitos exigidos para sua concessão, como conquistar, no mínimo, o 3º lugar no ranking nacional – no caso de bolsa na categoria nacional, bem como apresentar declaração de patrocínio.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.