O texto aprovado delimita área mínima para a criação de um município: 200 km² em localidades do Norte e Nordeste e 100 km² para as demais regiões
Três emendas ao PLS 104/14 ainda serão apreciadas pelo Senado antes da matéria seguir à Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer na próxima semana. Somente dois senadores votaram contra a medida. O tema já vinha sendo bastante discutido entre os parlamentares nos últimos meses. Junto com Humberto, o deputado José Augusto Maia (PROS-PE), um dos principais entusiastas da proposta, ajudou a articular e informar os colegas sobre os benefícios do projeto.
A principal inovação do novo texto apreciado no plenário é a elevação do quantitativo populacional mínimo necessário à criação de um município. As novas cidades nas regiões Sul e Sudeste deverão ter pelo menos 20 mil habitantes, enquanto no Nordeste o mínimo será de 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte a população do novo município terá que ser superior a 6 mil. Além disso, o texto aprovado ontem também delimita área mínima para a criação de um município: 200 km² em localidades do Norte e Nordeste e 100 km² para as demais regiões.
Humberto citou vários casos em que o desmembramento de um município é a medida ideal a ser tomada. “Em Pernambuco nós temos vários distritos que têm a aspiração de se desmembrar; aspiração justa e adequada. É justa porque muitas vezes politicamente a força está mais concentrada no distrito do que na própria sede. Em alguns lugares a distância entre o distrito e a sede também não permite que as políticas públicas do município possam chegar àquele distrito. São várias as situações que precisam ser levadas em consideração”, afirmou.
O projeto, relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), mantém a obrigatoriedade da elaboração de estudos de viabilidade econômica da localidade a ser criada. O texto também exige que 3% da população dos municípios envolvidos assinem requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação.
Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa
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