Segundo o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aprovado por unanimidade, as principais irregularidades que deram causa à rejeição das contas foram o não cumprimento dos limites constitucionais, a má gestão previdenciária, de saúde, de educação e fiscal, e a falta de transparência pública.
Com relação aos limites, a prefeitura aplicou 14,58% de sua receita de impostos nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e 55,38% na folha de pagamento quando o máximo permitido é 54%.
Além disso, deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência o montante de R$ 549.616,66 referente à parte patronal.
GESTÃO - No que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a prefeitura não encaminhou à Câmara o projeto de lei de revisão do PPA (Plano Plurianual) e apresentou dados discrepantes sobre a receita corrente líquida do município. E, quanto à gestão fiscal, o TCE identificou restos a pagar não processados no valor de R$ 5.737.704,63, despesas novas no valor de R$ 229.174,00 e insuficiência de caixa no montante de R$ 3.010.468,42.
O município deixou de cumprir também as exigências que o habilitaria a receber o ICMS sócio-ambiental e não disponibilizou na internet as suas receitas e despesas. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
TCE-PE
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