Deputado Givaldo Carimbão (PROS-AL)
A autorização proíbe, contudo, o acúmulo do benefício regular com o adicional. Ou seja, o adicional será pago até abril deste ano, mas somente depois de os cadastrados receberem as parcelas regulares do benefício, relativas à safra 2012/2013.
Criado em 2002, o Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para receber o benefício correspondente, precisam comprovar a perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, devido às intempéries climáticas.
O texto do relator Givaldo Carimbão (PROS-AL) também autorizou o governo a conceder subvenção aos produtores de cana-de-açúcar dos estados do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra 2012/2013 afetada pela seca.
De acordo com a MP, a subvenção será de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas de cana por agricultor. O pagamento deverá ocorrer em 2014 e em 2015, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do estado do Rio de Janeiro; e a partir de 1º de agosto de 2012, na Região Nordeste.
A MP também amplia R$ 80 do auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres naturais ocorridos em 2012. O Plenário aprovou uma emenda que prorrogou, para fevereiro de 2015, dívidas de produtores de laranjas, que foram vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2015. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado até o dia 2 de junho.
Agência Brasil
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