Compromissos - Conforme ficou acordado no TAG, a Prefeitura terá que realizar, no prazo de 30 dias, um planejamento para distribuição da merenda, de forma a atender todas as escolas municipais. Terá ainda que implementar um sistema de controle de estoques e designar um servidor para receber e distribuir os alimentos. O Termo de Ajuste de Gestão também determina o planejamento dos processos de licitação para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a garantir que não falte merenda no início do ano letivo.
O prefeito assumiu ainda o compromisso de identificar os equipamentos que precisam de reparos e consertos nas escolas. Outra cláusula diz respeito à infraestrutura das escolas municipais. Carlos Artur Soares terá um prazo de 90 dias para realizar reforma nos prédios onde funcionam as instituições de ensino. O não cumprimento das cláusulas constantes no TAG é passível de aplicação de multa por parte do TCE, conforme o estabelecido no artigo 73 da Lei Orgânica do Tribunal.
MPPE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.