A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do TCE, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como:
a) ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote;
b) não realização de pregão para registro de preços;
c) ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos;
d) ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade;
e) não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira:
f) ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço;
g) possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Como a realização do Pregão estava marcada para o dia 11 deste mês, o conselheiro-relator expediu a Medida Cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis Neto, o secretário municipal de saúde Harley Davidson Rocha de Lima e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura. Como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a Cautelar para referendo da Câmara, o que se deu por unanimidade. O Pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO)
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