“A aprovação foi possível graças a um acordo negociado com os micro e pequenos empresários de um lado e do outro com os fiscos estaduais. Portanto, foi uma solução negociada e, ao final, chegamos a um resultado que garante um avanço expressivo à exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo da substituição tributária”, comemorou o senador, a quem coube fazer a articulação e negociação da proposta.
Para os que ficaram sob o regime, Armando garantiu prazo maior de recolhimento do ICMS da Substituição Tributária e da antecipação tributária, o mínimo passaria a ser de 60 dias. Além disso, o senador propôs ainda um modelo de recolhimento simplificado. Atualmente, as empresas são obrigadas a gastarem tempo e recursos para cumprirem as obrigações para o cálculo do imposto.
Armando reiterou que o uso abusivo e indiscriminado do instrumento, compromete os benefícios fiscais oferecidos pelo regime do Simples a pequenas e microempresas (Lei Complementar 123/2006). A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Entenda o que é a substituição tributária:
A substituição tributária é um método de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Assim, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como é o caso do ICMS, que incide mais de uma vez na cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Assessoria de Imprensa do senador Armando Monteiro
Crédito da foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
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