O valor restituído será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014, de acordo com o seguinte cronograma:
As restituições obedecem à ordem de entrega das declarações, mas têm prioridade as pessoas a partir de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O calendário de restituição publicado hoje não se aplica às declarações de 2014 retidas na malha fina para análise, em decorrência de inconsistências nas informações.
Agência Brasil
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