Para o senador, a medida vai evitar, por exemplo, que drogas acondicionadas em delegacias de polícia de forma totalmente inadequadas estimulem ataques de facções criminosas ou sirvam para a atuação de policiais corruptos, que, muitas vezes, negociam as vendas dessas drogas com traficantes.
“É temerário manter depósito de drogas ilícitas nas delegacias, pois isso atrai a ação de criminosos. A solução proposta no projeto garante a imediata destruição da droga apreendida, preservando-se amostras, em quantidade reduzida, para servir à instrução criminal, que deverão, posteriormente, ser também destruídas”, explica Humberto. Ele avalia que a proposta aperfeiçoa o texto da lei antidrogas.
A nova lei prevê expressamente a manutenção das amostras do material para efeito de prova da materialidade do crime e para os chamados exames de contraprova. Para a incineração da plantação ilícita será necessária autorização judicial, após a coleta de amostras para perícia, e da delimitação da área, com a presença do Ministério Público.
A mesma autorização para incineração imediata será necessária para a destruição de drogas apreendidas sem flagrante. Havendo flagrante, a destruição das drogas deve ocorrer, por ordem judicial, em até um mês.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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