De acordo com as promotoras de Justiça Ana Luiza Pereira da Silveira Figueiredo e Isabela Bandeira Carneiro Leão, a gestão municipal deverá anular a cláusula do edital sobre a isenção dos primeiros inscritos, e garantir a dispensa da taxa para os candidatos que preencherem os requisitos legais, tais quais: que não tenham recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento (art. 37, I da Constituição Federal); que se encontrem na condição de doador de sangue no último ano, realizado pelo menos três coletas antes da data da publicação do edital; ou comprovação de participação no Programa Cadúnico.
O município deverá, ainda, prorrogar o prazo de inscrição para o concurso público por no mínimo dez dias a partir da publicação da recomendação; e, no prazo de 48 horas, deverá se manifestar sobre o acatamento ou não do documento do MPPE.
MPPE
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