O Supremo julgou a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Mesmo com o pedido de vista, dois ministros pediram para adiantar seus votos. Marco Aurélio, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se a favor da proibição das doações de empresas privadas. Segundo o ministro, o processo eleitoral deve ser justo e igualitário. “Não vivemos uma democracia autêntica, mas um sistema politico, no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”, afirmou.
Marco Aurélio citou dados do TSE que demonstram os gastos das campanhas eleitorais em eleições passadas. De acordo com o ministro, em 2010, o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão. Para senadores, o gasto médio ficou em torno de R$ 4,5 milhões. Na disputa para a Presidência da República, os candidatos gastaram mais de R$ 300 milhões.
De acordo com o tribunal, os maiores financiadores das campanhas são empresas que têm contratos com o Poder Público, como empreiteiras. “O dados revelam o papel decisivo do poder econômico para o resultado das eleições”, disse Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu entendimento da maioria e votou pelo fim das doações. Para ele, os repasses vultosos para campanhas políticas ferem o equilíbrio das eleições.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, em dezembro do ano passado. Também acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. De acordo com o voto de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Até o momento, apenas Teori Zavascki votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
Agência Brasil
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