terça-feira, abril 22, 2014

Inscrições para seleção pública do Mecanismo de Combate à Tortura seguem até 09 de Maio


O mecanismo será composto por 06 experts, com a função de planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições a que estão submetidas

Segue até o dia 09 de maio, na sede da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, na Rua Benfica, 133, na Madalena, as inscrições para a seleção pública dos membros que farão parte do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O mecanismo foi instituído pelo governo de Pernambuco, em Dezembro de 2012, através da Lei nº 14.863, que também redefiniu o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, adequando-o aos parâmetros estabelecidos pela ONU.

Para participar da seleção as pessoas devem residir no estado de Pernambuco; e ter notório conhecimento, atuação e experiência na defesa dos direitos humanos, ligada ao combate e prevenção à tortura; e reputação ilibada.

A ficha de inscrição está disponível no site www.sedsdh.pe.gov.br, ou na sede da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, SEJUDH. O candidato deve anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade e do CPF, duas fotos 3x4, comprovante de residência, Certidão Negativa de antecedentes criminais e Currículo de no máximo 03 laudas, além de uma carta de apresentação de no máximo uma lauda.

A prova escrita e a entrevista com os candidatos serão realizadas no período de 22 a 26 de Maio.

O processo de seleção dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco resultará numa lista com até 12 nomes, de onde 06 serão nomeados pelo Governador do Estado para compor o órgão. O resultado final da relação dos candidatos será divulgado no dia 28 de Maio. O Mecanismo será coordenador pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, SEDSDH, através da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, SEJUDH.

O órgão terá como atribuição planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção e aprisionamento, em estabelecimento público ou privado, vigilância, internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas. Além disso poderá requisitar da autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal e administrativo, caso se constate indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante.

Outras informações sobre a seleção para o Mecanismo de Combate à Tortura, através do edital disponível no site www.sedsdh.pe.gov.br

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco

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