Após análise da documentação enviada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o relator concluiu o seguinte:
- A Prefeitura de Custódia não implantou o devido controle de combustíveis no prazo estabelecido no TAG que celebrou com esta Corte de Contas;
- Transcorridos mais de 60 dias do prazo estabelecido no TAG, o poder executivo de Custódia não adotou as medidas contempladas no Termo;
Por essas razões, o TAG foi julgado irregular e o relator aplicou uma multa R$ 16.906,50. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE
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