Para cerca de 150 mil micro e pequenas empresas que ainda ficaram sob o regime, Armando propôs um prazo maior para o recolhimento do ICMS da Substituição Tributária, visto que o prazo mínimo passaria a ser de 90 dias. Além disso, o senador sugere um modelo de recolhimento simplificado para que as empresas não sejam mais obrigadas a perder tempo e recurso para o cumprimento das obrigações com o cálculo de imposto.
Armando Monteiro defende a melhoria do ambiente de operação dessas empresas, que estão penalizadas por causa da utilização inadequada da Substituição Tributária por parte dos estados da federação. “Na prática, isso significou um aumento de carga tributária para as pequenas empresas. Então nossa proposta reduziu o grupo de setores que está hoje submetidos a este regime, o que significa dizer que um grande número de empresas deixam agora de ser alcançada por esse instrumentos tão penalizador dos pequenos negócios”, salientou.
Armando reiterou que o uso abusivo e indiscriminado do instrumento, compromete os benefícios fiscais oferecidos pelo regime Simples a pequenas e microempresas (Lei Complementar 123/2006).
A substituição tributária é um método de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Assim, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como é o caso do ICMS, que incide mais de uma vez na cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Assessoria de Imprensa de Armando Monteiro
Foto: Ana Luiza Sousa
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