A ausência da execução do pagamento ocorreu durante a gestão do prefeito municipal anterior. De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Russeaux Vieira de Araújo, a dívida em questão é de R$ 138.453,07, sendo de responsabilidade da gestão atual apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver feito (Súmula n° 230 do Egrégio Tribunal de Contas da União). No entanto, o pagamento não deve comprometer o orçamento municipal.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a gestão municipal terá que pagar multa no valor de R$ 1 mil por cada episódio de inobservância.
MPPE
Foto: Sergio Falcetti/www.viajandotodoobrasil.com.br
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