Porém, de repente entra uma senhora madura, mas jovem, por volta dos cinquenta anos, e se dirige diretamente ao caixa, que acabava de atender o cliente que estava à frente do idoso. Ao concluir que era sua vez, o senhor deu um passo em direção ao caixa, no que foi impedido pela mal educada senhora que lhe atravessou ombros e bunda na frente, colocando-se no balcão.
O idoso esperou pacientemente calado. Ninguém disse nada. A fura-fila foi atendida e saiu. O senhor foi atendido e afastou-se para o lado, para conferir as moedas do troco de sua conta de luz. Então, chegou a minha vez e não me contive. Perguntei porque o atendimento preferencial do idoso não foi respeitado, se o próprio idoso aguardou a sua vez. O caixa alegou que a orientação da direção do estabelecimento é priorizar o atendimento a determinado tipo de serviço, dispensando a fila para esses clientes.
Mas o silêncio foi quebrado. O idoso se mostrou indignado e a única pessoa na fila, atrás de mim, também. "É falta de educação e ela nem pediu licença a quem estava aqui", desabafou a moça. "O povo não assiste televisão, não sabe os direitos dos idosos", disse o paciente senhor, resignado, enquanto saía.
O Estatuto do Idoso, em seu Artigo 3º determina que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
(...)"
Portanto, mesmo que os prestadores de serviços ofereçam atendimento preferencial a clientes de determinados produtos, o direito dos idosos ao atendimento imediato deve ser respeitado, na forma de lei, o Estatuto do Idoso, está acima de qualquer regulamento interno ou orientações verbais.
Redação do Blog de Assis Ramalho
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