domingo, março 02, 2014

MPPE recomenda que município de Caruaru apresente programa para regularização de loteamentos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Caruaru que apresente, em 90 dias, o Programa de Regularização Fundiária e que efetue o cercamento das áreas públicas, em até 60 dias. O documento, elaborado pela promotora de Justiça Gilka Miranda, ainda prevê a ocupação de áreas públicas com plantação de mudas, jardinagem e construções de praças, parques e áreas de lazer, no prazo de 120 dias. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

De acordo com a recomendação, tramitam na Promotoria de Justiça de Caruaru aproximadamente 60 inquéritos civis, bem como ações civis públicas a respeito dos inúmeros loteamentos irregulares e clandestinos no município. “A ausência de regularização dos loteamentos ocasiona graves transtornos ao ordenamento urbano e à qualidade de vida da população, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, explica a promotora de Justiça no texto do documento. Ela ainda argumenta que o crescimento acelerado do município, com o consequente aumento de construções, veículos e atividades impactantes ao meio ambiente, acarreta na necessidade urgente de implantação de áreas de lazer e arborização.
Ainda de acordo com a recomendação, o Plano Diretor de Caruaru, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 005/2004, prevê, expressamente, a elaboração de um Programa de Regularização Fundiária. A elaboração desse programa, inclusive, foi tema de uma reunião realizada no MPPE, quando foi discutida a sua necessidade e houve o comprometimento por parte dos representantes da prefeitura para sua implementação, mas, até o momento nada foi feito neste sentido.

A promotora de Justiça alerta para a possibilidade de caracterização de responsabilidade civil, de forma exclusiva ou solidária, do Poder Público Municipal, bem como de improbidade administrativa, além das repercussões de ordem penal pelos danos ambientais provocados pela omissão. “O que pode implicar a imputação da obrigação de recuperar, compensar ou indenizar os danos provocados ao meio ambiente urbano”, alerta Gilka Miranda.

MPPE

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