De acordo com o documento, os compromissários devem cumprir as exigências estabelecidas no TAC, dentro do prazo previsto. Findo esse tempo, a Vigilância Sanitária deverá fazer uma visita nos locais e proceder um relatório circunstanciado sobre o cumprimento das cláusulas previstas no documento.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, acarretará multa diária de R$ 724, para cada criador, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, a ser executada judicialmente, sem prejuízo da reparação do dano ao meio ambiente, bem como das sanções penais e administrativas cabíveis.
MPPE
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