As regras de quitação eleitoral de indígenas foram definidas em resoluções do TRE e do Tribunal Superior Eleitoral e são baseadas no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). No entanto, de acordo com o procurador Reginaldo Pereira da Trindade, as regras não podem diferenciar indígenas entre integrados, isolados ou em vias de integração, para fins de quitação eleitoral.
“Não obstante, é imprescindível ressaltar que a eliminação da distinção não poderá impor a todos os índios condições desfavoráveis para o exercício dos direitos políticos. As exigências para o alistamento eleitoral dos membros das comunidades indígenas devem atender às peculiaridades estabelecidas pela própria ordem constitucional, que ampara não só seu direito ao exercício da cidadania, mas também resguarda suas tradições”, disse Trindade.
De acordo com o MPE, o posicionamento do TRE foi firmado no julgamento de uma consulta feita pela Advocacia-Geral da União sobre a exigência da quitação de serviço militar para fazer o alistamento eleitoral.
Agência Brasil
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