quinta-feira, março 27, 2014

Mossoró: Justiça garante posse de agente de saúde não residente na localidade para a qual prestou concurso


Aprovado em seleção para o cargo de agente comunitário de saúde no município de Mossoró poderá exercer a função, ainda que não comprove residência na localidade para a qual foi nomeado. A sentença do juiz Pedro Cordeiro Júnior, confirmando liminar anteriormente deferida, suspendeu portaria que inviabilizou a posse do candidato.

O pedido de tutela de urgência constava de Mandado de Segurança impetrado contra ato supostamente abusivo e ilegal praticado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. O gestor tornou sem efeito a nomeação do aprovado em 1º lugar por considerá-lo inapto para o cargo, uma vez que não residia na mesma comunidade do Posto de Saúde em que optou por trabalhar.

O principal ponto que envolve a questão gira em torno da possibilidade de nomeação da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apesar de residir em localidade diversa da qual prestou concurso, explicou o juiz da Vara da Fazenda Pública.

“A primeira vista os critérios utilizados pela Administração Pública para delimitar a área de atuação dos postos de saúde fogem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, considerou o magistrado. É que o impetrante, apesar de morar em rua não contemplada na área de abrangência do mencionado posto, reside em área contígua.

Para Pedro Cordeiro, o objetivo da norma é somente possibilitar o melhor atendimento possível à comunidade assistida pelo agente, "não sendo crível que ao impetrante, porquanto resida em rua contígua à unidade de saúde, apenas devido a divisão dos setores em microrregiões feita pela Administração Pública, não possa assumir o cargo para o qual fora aprovada".

Mandado de Segurança Nº 0017612-72.2012.8.20.0106

Fonte: : www.tjrn.jus.br 
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS

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