O pedido de tutela de urgência constava de Mandado de Segurança impetrado contra ato supostamente abusivo e ilegal praticado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. O gestor tornou sem efeito a nomeação do aprovado em 1º lugar por considerá-lo inapto para o cargo, uma vez que não residia na mesma comunidade do Posto de Saúde em que optou por trabalhar.
O principal ponto que envolve a questão gira em torno da possibilidade de nomeação da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apesar de residir em localidade diversa da qual prestou concurso, explicou o juiz da Vara da Fazenda Pública.
“A primeira vista os critérios utilizados pela Administração Pública para delimitar a área de atuação dos postos de saúde fogem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, considerou o magistrado. É que o impetrante, apesar de morar em rua não contemplada na área de abrangência do mencionado posto, reside em área contígua.
Para Pedro Cordeiro, o objetivo da norma é somente possibilitar o melhor atendimento possível à comunidade assistida pelo agente, "não sendo crível que ao impetrante, porquanto resida em rua contígua à unidade de saúde, apenas devido a divisão dos setores em microrregiões feita pela Administração Pública, não possa assumir o cargo para o qual fora aprovada".
Mandado de Segurança Nº 0017612-72.2012.8.20.0106
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
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