Os bebês, que nasceram no dia 06 de fevereiro de 2014, são frutos de uma inseminação artificial e foram gerados no útero de uma das mulheres, com sêmen doado por um homem desconhecido. A decisão foi proferida no dia 20 de fevereiro.
O juiz Clicério Bezerra, destacou, na sentença, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, consequentemente, os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva.
O magistrado também ressaltou a necessidade de traçar novos paradigmas. "Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social. Traçar novos paradigmas", escreveu o juiz na sentença.
Vanessa Oliveira/Ascom TJPE
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