A proposta inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. O texto prevê que a segurança viária “compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente” e “compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei”.
Humberto encampou a ideia de que a aprovação da PEC é necessária para cumprir uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 1999, que determinou aos municípios dispor de mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia do tráfego, fiscalização, educação e controle e análise de estatísticas. Como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em 1997, fixou o município como o principal gestor do trânsito – e não mais o Estado –, a PEC seria essencial ao sistema.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
"Além disso, é uma justiça que fazemos aos agentes de trânsito, ao darmos a essa categoria uma carreira estruturada e ao inserirmos os agentes no sistema de segurança pública, do qual eles faziam parte de fato, mas não de direito", explicou o líder do PT.
"Além disso, é uma justiça que fazemos aos agentes de trânsito, ao darmos a essa categoria uma carreira estruturada e ao inserirmos os agentes no sistema de segurança pública, do qual eles faziam parte de fato, mas não de direito", explicou o líder do PT.
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