O novo documento altera o Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010 , que determinava o prazo até o final do ano de 2014. O novo decreto também prorrogou o prazo para que as prefeituras criem mecanismos de controle social do saneamento, que devem ser instituídos por meio de legislação específica até dezembro deste ano.
No dia 24 de março durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) o secretário nacional de saneamento básico do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia, afirmou que a extensão deste prazo havia sido deliberada durante a 5° Conferência Nacional das Cidades, em novembro de 2013. “Tratamos deste assunto com representantes de diversos municípios”, explicou.
Representantes das três entidades nacionais de municípios que participam do CAF – Associação Brasileira de Municípios, Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos – foram unânimes em reconhecer a importância da extensão desses prazos, mas também reivindicaram mais recursos para as prefeituras executarem os planos. “A prorrogação do prazo atende a reivindicação das entidades, mas não basta, precisamos de recursos para investimentos previstos nos planos” disse Eduardo Pereira, da ABM.
Para acessar o Decreto 8211, de 21 de março de 2014, clique aqui
Funasa
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