A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2005, que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as causas originadas de acidentes de trabalho. O texto substitutivo, de autoria do líder do PT, Humberto Costa (PE), relator da matéria, segue agora para o plenário da Casa.
A intenção da matéria é acabar com a polêmica nos tribunais superiores, que, segundo o autor da proposta original, senador Paulo Paim (PT-RS), emitem sentenças contraditórias sobre a questão, prejudicando o trabalhar acidentado.
Para Humberto, a Justiça do Trabalho é a Justiça especializada mais apta a decidir e julgar essas questões, dado o seu conhecimento do contexto em que se travam as relações de trabalho. “A decisão sobre um conjunto de direitos relativos ao trabalho, referentes à mesma relação, representa economia processual e evita sentenças contraditórias, que podem desacreditar a justiça”, declarou.
O substitutivo feito pelo líder do PT promoveu mudanças em relação à proposta do colega de partido. Humberto retirou do texto a referência à atitude dolosa ou culposa do empregador como fator necessário para definir a competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, os motivos causadores do acidentes só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato.
O relatório também acabou com a possibilidade prevista na proposta de Paim de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta. “Surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho não está, em nosso entendimento, em condições de avaliar e julgar”, explicou Humberto.
Por Natália Kozmhinsky
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