Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta determina, por exemplo, que, para funcionar, as empresas do setor terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
De acordo com a proposta, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada dos serviços; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros pontos.
Fiscalização
Pelo texto, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) deverá fiscalizar os planos de assistência funerária e, em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do SNDC, os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao projeto, comsubemendas para corrigir técnicas legislativas.
Íntegra da proposta:
PL-7888/2010
Agência Câmara Notícias
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