De acordo com o texto, as alterações de natureza técnica no registro de agrotóxicos, de seus componentes e afins deverão ser realizadas por meio de notificação. O regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica para fins de alteração de embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
“A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada.”
Agência Brasil
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