Caso não comprove que todas as providências necessárias, como a ampliação da rede, em 120 dias, a empresa poderá ficar proibida de comercializar novas linhas. No entanto, o pagamento da multa terá de ser feito será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no Art. 13 da Lei 7.347/85 – que trata das ações civis públicas.
Uma das reclamações dos clientes na época é a de que havia dificuldades em completarem ou manterem uma chamada devido à precariedade do sinal. Se for proibida de comercializar novas linhas ou efetuar portabilidades, a operadora terá, ainda, que arcar com uma multa de R$ 10 mil para cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.
Folha de Pernambuco