quarta-feira, fevereiro 05, 2014

TCE-PE multa prefeito por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal


A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao prefeito do município de Itaquitinga, Pablo José de Oliveira Moraes, por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.

Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.

A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.

O valor da multa deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. 

TCE-PE Gerência de Jornalismo (GEJO)