Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.
A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.
O valor da multa deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
TCE-PE Gerência de Jornalismo (GEJO)