Em janeiro, um decreto municipal prorrogou por apenas um ano a validade do concurso público homologado em 2012. Como o concurso teve validade inicial de dois anos, o MPCO manifestou, em representação ao TCE-PE, seu entendimento de que era obrigatória a prorrogação também pelo mesmo prazo inicial – dois anos. A representação do MPCO se baseou na norma do art. 37, III, da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Além disso, o edital inicial do concurso já previa que, se houvesse prorrogação, esta seria também por dois anos.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo, ponderando que a questão jurídica era pacífica nos tribunais superiores, decidiu determinar ao prefeito a retificação do decreto. “Vislumbro na espécie flagrante afronta ao princípio basilar da legalidade”, declarou o Conselheiro.
Para o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, esta decisão do TCE-PE é muito salutar, pois evitará eventuais ações judiciais de candidatos contra o prazo menor da prorrogação.
Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE