No ano passado o TCE publicou uma Resolução (Nº 06/ 2013), que estabelece critérios a serem adotados pelas gestores públicos. As regras, que auxiliam no controle do serviço e na diminuição de acidentes, tratam das condições dos veículos utilizados, dos cuidados com a segurança, do controle de trajetos por meio de GPS e dos registros dos custos com transporte escolar.
Em 2013, o Tribunal realizou 51 auditorias em 48 municípios pernambucanos para fiscalizar a qualidade do transporte escolar. Houve também auditorias nas escolas da rede estadual. Os relatórios apontaram diversas irregularidades, como veículos sem requisitos mínimos de conforto e segurança, excesso de passageiros, motoristas sem habilitação e utilização indevida do transporte escolar.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES - Os gestores públicos que praticarem essas irregularidades podem ser responsabilizados. As punições vão desde a rejeição de contas, a aplicação de multas e a devolução de recursos. Eles ainda podem responder a processos de improbidade administrativa pelo Ministério Público e até se tornarem inelegíveis. O Tribunal de Contas, através de sua sede e as Inspetorias Regionais está à disposição dos gestores para orientações e esclarecimentos.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2014