Dra. Sarah Lemos, Promotora de Justiça de Petrolândia
Foto: Assis Ramalho
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Petrolândia (Sertão de Itaparica) para que a Prefeitura e a Secretaria municipal de Administração tomem providências, em 30 dias, para homologarem o resultado final do concurso público, regido pelo edital n° 001/2012, darem posse os candidatos aprovados na prova, e rescindirem os contratos temporários considerados ilegais, bem como se abstenham de renovar ou contratar novos funcionários enquanto as vagas do concurso não forem preenchidas.
Segundo a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, o concurso realizado, previa o preenchimento de 15 vagas para o cargos de agente comunitário de saúde e 26 vagas para agente de endemias, sendo uma delas reservada para pessoas com deficiência. Ainda de acordo com Sarah Lemos, o MPPE constatou, por meio do site do Ministério da Saúde, a existência de servidores contratados temporariamente pelo município para os cargos que previam o concurso público.
A Constituição Federal (CF), em seu artigo 37, prevê que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso; assim como na Lei n.º 10.954/1993 consta que a contratação temporária de funcionário somente deverá ser feita para atender a situações incomuns que exigem satisfação imediata do cargo.
O município terá 15 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.
Ministério Público de Pernambuco