As empresas tiveram até 1º de janeiro de 2014 para se adequar à resolução que alterou o uso de termos. De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos em bulas dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões.
As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.
A nova norma exige também declaração específica no rótulo de alimentos nutricionalmente modificados. Exemplo: se um alimento é light, é preciso que haja informação sobre o grau de redução do nutriente em relação à versão convencional. Segundo a Anvisa, todas as normas visam a proteger o consumidor de supostas alegações nutricionais que, eventualmente, não esteja contidas em sua fórmulas.
A agência informa ainda que a resolução foi debatida com a indústria de alimentos no processo de elaboração. Segundo a resolução, as informações devem facilitar o conhecimento do consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos, contidas nos rótulos, nas peças publicitárias e em toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita sobre os produtos.
Também os esclarecimentos e advertências relacionadas ao uso de determinado nutriente devem, agora, estar de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra e contraste da informação principal.
Segundo a Anvisa, a fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis também por decidir sobre a punição mais adequada: se multa, retirada do produto do mercado ou suspensão. O valor das multas na legislação sanitária brasileira varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Agência Brasil