A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav), segundo o consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem, segundo explicou.
A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.
A Portaria 312/2013, do Ministério do Turismo, foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro passado, e determina que o transporte de passageiros com finalidade turística é um “serviço prestado em caráter eventual, para realização da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem”.
De acordo com Marcelo Oliveira, “havia uma grande confusão no setor, pois a legislação era esparsa e a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não atendia às características próprias do transporte turístico de passageiros, já que sua função é fiscalizar os ônibus”. Por isso, a Abav e o Ministério do Turismo criaram grupos de trabalho que estudaram uma nova regulamentação, da qual resultou a portaria que agora normatiza o assunto.
“O importante é que agora existe uma norma federal para que todos sigam o mesmo entendimento”, destaca Marcelo Oliveira. Segundo ele, um dos motivos da confusão no transporte turístico era a existência de regulamentos estaduais e municipais que variavam de acordo com cada localidade. Para ele, o novo regulamento poderá ser melhorado com o tempo. Ele defende, por exemplo, a flexibilização da exigência de veículos de quatro portas para o transporte turístico, para se permitir o uso de automóveis de duas portas pelas agências de pequeno porte.
Agência Brasil