segunda-feira, fevereiro 17, 2014

Justiça de Pernambuco interdita duas clínicas de tratamento de pessoas com transtornos toxicológicos


A Associação Clínica Terapêutica Nova Aliança e a Clínica Terapêutica Vaad foram interditadas para intervenção da Gerência de Saúde Mental do Estado de Pernambuco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar foi proferida pela juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, Maria do Carmo da Costa Soares. Durante a intervenção, as clínicas não poderão receber novos pacientes.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma ação civil pública, as unidades não possuem alvarás da vigilância sanitária e da prefeitura de Camaragibe para funcionamento como "clínica". Elas também não são inscritas perante o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e utilizam do método chamado "resgate", ferindo graves violações dos direitos humanos e praticando maus tratos com os internos.

O MPPE ainda afirma que promoveu reuniões com representantes das rés para regularização do funcionamento e atendimento dos parâmetros legais, contudo os prazos definidos não foram atendidos. O Ministério Público ainda tomou conhecimento de que as internações compulsórias de pacientes eram realizadas sem autorização legal ou determinação médica.
Na decisão liminar proferida pela juíza Maria do Carmo da Costa Soares, no último dia 3, e publicada na terça-feira (11), no Diário de Justiça Eletrônico, a magistrada destaca que ainda há indícios de que a médica responsável técnica pelas clínicas apenas assina as prescrições, mas não acompanha efetivamente os pacientes. "Infere-se tal fato por terem sido apreendidos receitas controladas assinadas por essa psiquiatra em branco, bem como pelos termos das declarações por ela prestadas na delegacia. Inclusive, ela teve sua inscrição cancelada junto ao Cremepe."

A juíza também relatou as irregularidades encontradas na estrutura física das unidades e destacou a falta de um plano de tratamento para os internos. "A corroborar a inviabilidade da manutenção do estabelecimento na maneira em que se apresenta, verifica-se que, conquanto se intitule instituição para tratamento de pessoas com transtornos toxicológicos, não se vislumbra qualquer plano de tratamento dos internos, que, ao contrário, fazem dali um recanto para dar continuidade ao vício (conforme depoimento de pacientes no CD anexado) sem qualquer acompanhamento profissional, social, espiritual nem indícios de reabilitação, com características próprias de cárcere privado."

Passado o período de sete dias, o interventor deverá enviar ao juízo um relatório acerca das irregularidades encontradas nas instituições sobre intervenção, bem como a situação de cada interno. Também deverão ser recolhidas informações sobre a anuência da paciente ou responsável sobre eventual alta ou transferência para outro estabelecimento público ou particular. A partir dos relatórios, será decidido se as unidades serão fechadas ou não.

TJPE