O entendimento do Tribunal foi de que, se o valor do subsídio negado por um vereador for repassado aos demais, isso implicará majoração dos vencimentos que eles recebem.
A majoração no valor dos subsídios dos vereadores no decorrer da legislatura, não é permitida, a não ser que trate da revisão geral anual prevista pela Constituição Federal, que se limita a compensar perdas geradas pelo processo inflacionário. E essa revisão anual deve ser ampla, geral e indistinta, tratando de forma igual servidores e agentes políticos.
Com informações do TCE de Pernambuco