A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Betânia relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel. De acordo com o seu voto, as principais falhas cometidas pela prefeita e ordenadora de despesa, Eugênia de Souza Araújo, foram as seguintes:
Excessos de pagamento “em espécie” repetidamente criticados pelo TCE em exercícios anteriores. O montante destes pagamentos totalizaram R$ 12.850.133,80; Ausência de aplicação financeira dos recursos em caixa, configurando afronta ao Princípio contábil da Eficiência, além de renúncia de receitas; Irregularidades previdenciárias, não tendo sido recolhidos 68% das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 74% das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Burla ao concurso público, tendo sido verificada reiterada contratação temporária para cargos de caráter permanente na estrutura administrativa do município.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas à prefeita de acordo com as falhas abaixo elencadas:
— R$ 10.000,00 pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura;
— R$ 7.000,00 por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público;
— R$ 7.000,00 por excesso de pagamento “em espécie”.
Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/01/2014
— R$ 10.000,00 pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura;
— R$ 7.000,00 por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público;
— R$ 7.000,00 por excesso de pagamento “em espécie”.
Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/01/2014
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