segunda-feira, janeiro 06, 2014

TCE emite “Alerta de Responsabilização” ao prefeito do município de Escada


O conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas da Prefeitura de Escada do exercício financeiro de 2013, emitiu, baseado em relatório de Auditoria de Acompanhamento na área de saúde, Alerta de Responsabilização ao prefeito Lucrécio Jorge Gomes Pereira. O trabalho dos técnicos do TCE, que embasou a emissão do termo, visou à analise das ações de saúde do município, com ênfase nos procedimentos de aquisição, controle e distribuição de medicamentos.

De acordo com equipe de auditoria, foram apontadas as seguintes falhas na gestão de medicamentos da municipalidade: Deficiência no controle de fluxo de compras de medicamentos; Deficiência no recebimento e na distribuição; Inexistência de profissional responsável pela central de abastecimento farmacêutico; e Deficiência no planejamento para seleção de medicamentos.

Na conclusão do relatório técnico, a equipe do TCE afirma que “para alcançar os resultados desejados é preciso, antes de tudo, planejar e identificar os problemas para os quais elaboram-se objetivos e atividades a fim de intervir positivamente na realidade local”.

Por essas razões, o relator emitiu o Alerta de Responsabilização ressaltando que a não adoção das medidas ora recomendadas pelo TCE poderá ocasionar responsabilização pessoal do gestor municipal pelos eventuais danos advindos da omissão.

As recomendações feitas ao prefeito foram as seguintes:

a) Dimensionar e adequar, cuidadosamente, a infraestrutura a ser utilizada na realização da Assistência Farmacêutica;

b) Suprir as unidades de saúde dos equipamentos necessários à Assistência Farmacêutica;

c) Implantar a Comissão de Farmácia e Terapêutica ­ CFT;

d) Alocar os recursos necessários à Assistência Farmacêutica;

e) Adotar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ­ REMUME;

f) Selecionar os medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico da população;

g) Adquirir os medicamentos de acordo com os níveis de estoque, a demanda das unidades de saúde e a capacidade de armazenamento;

h) Atestar o recebimento dos medicamentos no local de seu armazenamento;

i) Providenciar transporte apropriado em quantidade suficiente e específico para o correto transporte dos medicamentos, de forma que garanta a qualidade do medicamento em todo seu trajeto;

j) Manter sistemas de informações integrados para acesso e consulta imediata da quantidade disponível de cada material em estoque, sugere­se o uso do HORUS, sistema gratuito fornecido pelo Ministério da Saúde;

k) Manter o controle para reduzir ou evitar estoques de medicamentos em desuso ou fora da data de validade;

l) Realizar inventários físicos periódicos para conferi­lo com os dados do controle de

m) Manter na CAF a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento;

n) Expedir normas definindo as atribuições dos profissionais de farmácia;

o) Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos;

p) Manter cadastro atualizado dos usuários, das unidades e dos profissionais de saúde;

q) Desenvolver a capacitação dos recursos humanos na Assistência Farmacêutica;

r) Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde.

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/01/2014

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