De acordo com equipe de auditoria, foram apontadas as seguintes falhas na gestão de medicamentos da municipalidade: Deficiência no controle de fluxo de compras de medicamentos; Deficiência no recebimento e na distribuição; Inexistência de profissional responsável pela central de abastecimento farmacêutico; e Deficiência no planejamento para seleção de medicamentos.
Na conclusão do relatório técnico, a equipe do TCE afirma que “para alcançar os resultados desejados é preciso, antes de tudo, planejar e identificar os problemas para os quais elaboram-se objetivos e atividades a fim de intervir positivamente na realidade local”.
Por essas razões, o relator emitiu o Alerta de Responsabilização ressaltando que a não adoção das medidas ora recomendadas pelo TCE poderá ocasionar responsabilização pessoal do gestor municipal pelos eventuais danos advindos da omissão.
As recomendações feitas ao prefeito foram as seguintes:
a) Dimensionar e adequar, cuidadosamente, a infraestrutura a ser utilizada na realização da Assistência Farmacêutica;
b) Suprir as unidades de saúde dos equipamentos necessários à Assistência Farmacêutica;
c) Implantar a Comissão de Farmácia e Terapêutica CFT;
d) Alocar os recursos necessários à Assistência Farmacêutica;
e) Adotar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME;
f) Selecionar os medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico da população;
g) Adquirir os medicamentos de acordo com os níveis de estoque, a demanda das unidades de saúde e a capacidade de armazenamento;
h) Atestar o recebimento dos medicamentos no local de seu armazenamento;
i) Providenciar transporte apropriado em quantidade suficiente e específico para o correto transporte dos medicamentos, de forma que garanta a qualidade do medicamento em todo seu trajeto;
j) Manter sistemas de informações integrados para acesso e consulta imediata da quantidade disponível de cada material em estoque, sugerese o uso do HORUS, sistema gratuito fornecido pelo Ministério da Saúde;
k) Manter o controle para reduzir ou evitar estoques de medicamentos em desuso ou fora da data de validade;
l) Realizar inventários físicos periódicos para conferilo com os dados do controle de
m) Manter na CAF a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento;
n) Expedir normas definindo as atribuições dos profissionais de farmácia;
o) Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos;
p) Manter cadastro atualizado dos usuários, das unidades e dos profissionais de saúde;
q) Desenvolver a capacitação dos recursos humanos na Assistência Farmacêutica;
r) Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/01/2014
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