A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia deixa claro que, nos crimes de violência sexual, a palavra da vítima, apoiada em outros elementos de prova, como testemunhas, é suficiente para manter a condenação, afastando a tese defensiva de fragilidade probatória. O caso foi julgado em apelação criminal, proposta contra condenação da 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná (1º grau).
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, de que o laudo pericial atestando que não existem vestígios na vítima de ocorrência de atos libidinosos diferentes da conjunção carnal. Os julgadores decidiram que, nem sempre esse tipo de violência deixa lesões, e por isso são indetectáveis mediante perícia médica. O argumento não serve como prova para absolvição.
O pedido foi negado por unanimidade e a condenação a 13 anos de prisão em regime fechado mantida integralmente, nos termos do voto do relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
Apelação: 0001073-57.2010.8.22.0005
Tribunal de Justiça de Rondônia
Assessoria de Comunicação Institucional
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