segunda-feira, janeiro 13, 2014

Juíza de Ibimirim expede Mandado de Segurança para nomeação de aprovados no concurso da Prefeitura em 2012

Em mais um lance decorrente de concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Inajá em 2012, a juíza da Comarca de Ibimirim, no Sertão de Pernambuco, sentenciou o Prefeito a nomear alguns aprovados que impetraram Mandados de Segurança na justiça estadual.

O texto, referente à publicação da decisão é a seguinte:

“MANDADO DE SEGURANÇA
PROC. N.º  134-92.2013.8.17.0690
IMPETRANTE: Cecília Adalgiza Malta e outros
IMPETRADO: Prefeitura Municipal de Ibimirim

D E S P A C H O

                            Trata-se de acórdão em proferido em Apelação/reexame necessário oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (fls. 465/479) confirmando na íntegra a sentença concessiva de segurança de fls. 273 a 280.
                            Certidão de trânsito em julgado do acórdão à fls. 482.
                            Sabe-se que um dos efeitos do recurso interposto e recebido no órgão ad quem é substituir a sentença do juiz a quo, assim nada mais cabe ao Juiz de piso, exceto exarar o cumpra-se.
                            Assim, sem maiores delongas determino o cumprimento do acórdão em tela com as seguintes providências:
                            1 - Intime-se a Prefeitura de Ibimirim e Procuradoria Municipal para cumprir o referido acórdão nos termos da sentença confirmada, ou seja, imediatamente, nomeando e dando posse aos candidatos com segurança concedida (fls. 379).
                            2 - Intime-se pessoalmente o Prefeito de Ibimirim para cumprimento da decisão, encaminhando cópia do referido acórdão.
                            Saliente-se por oportuno que o descumprimento de acórdão judicial pode caracterizar crime de desobediência à ordem legal (art. 330, do CP), multa (art. 461 do CPC) e intervenção do Estado no Município (art. 35, IV da CF).

                            Ciência ao Ministério Público.

                            Cumpra-se.

                            Ibimirim, 09 de janeiro de  2014.

                            RAQUEL BAROFALDI BUENO
                            JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM”


Redação do Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.