A juíza Marcyrajara Maria Góis de Arruda, da 2ª Vara da Comarca de
Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, foi afastada, por unanimidade, do
exercício de suas funções após uma denúncia de tratamento descortês
contra um advogado ter motivado a abertura de Processo Admnistrativo
Disciplinar (PAD) pela Corte Especial do Tribunal de Justiça.
Durante investigações feitas pela própria Corregedoria Geral de Justiça, motivada pela denúncia do advogado, outros desvios administrativos da magistrada foram descobertos.
Nessa segunda-feira (27), a Corte Especial se reuniu e optou pela abertura do PAD e pelo afastamento por 140 dias. O prazo pode ser prorrogado. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (28), no Diario de Justiça de Pernambuco.
Durante investigações feitas pela própria Corregedoria Geral de Justiça, motivada pela denúncia do advogado, outros desvios administrativos da magistrada foram descobertos.
Nessa segunda-feira (27), a Corte Especial se reuniu e optou pela abertura do PAD e pelo afastamento por 140 dias. O prazo pode ser prorrogado. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (28), no Diario de Justiça de Pernambuco.
Confira o documento na íntegra
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Ato do dia 27 de janeiro de 2014
O
desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando
a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro de
2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,
Resolve:
Nº
83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a
Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia
28/01/2014 até a decisão final do processo administrativo disciplinar,
sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do
relator.
Fonte: Diário de Pernambuco