O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
A deputada Antônia Lúcia defende a aprovação do projeto, ressaltando que, hoje em dia, não há previsão de auxílio para vítimas de criminosos e suas famílias. Ela acredita que o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar na decisão de cometer um crime. “Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que desempenhe atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta.
Comissão especial
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que decidirá sobre parecer do deputado Andre Moura (PSC-SE). O parlamentar também apresentou em 2013 um projeto de lei (5671/13) sobre o tema, propondo a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso e a da vítima.
Se a CCJ aprovar a admissibilidade da PEC 304/13, será posteriormente criada uma comissão especial para a análise da proposta, que também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
E você? É a favor ou contra a proposta de fim do pagamento do auxílio-reclusão para os dependentes de trabalhadores presos e de criação de um benefício para amparar as vítimas de crimes e seus dependentes? Participe da enquete.
Íntegra da proposta:
PL-5671/2013
PEC-304/2013
Agência Câmara Notícias