De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do gestor, não ficaram resolvidos os seguintes tópicos: - Aplicação de apenas 22,97% das receitas provenientes de impostos na educação. A Constituição Federal determina que os municípios devem aplicar no mínimo 25% dessas receitas no ensino; - Não encaminhamento à Câmara Municipal do projeto de revisão anual do Plano Plurianual para o exercício de 2011, bem como da Lei de Diretrizes orçamentárias do mesmo exercício; - Saldo financeiro insuficiente para quitação dos "restos a pagar" do exercício;
Não enquadramento da despesa total com pessoal ao que determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão em desacordo com a Portaria do Ministério da Saúde; - Repasse "a maior" do duodécimo à Câmara de vereadores; - Não realização de audiências públicas durante os processos de elaboração do PPA, LDO e LOA.
Por essas razões, foi emitido parecer recomendando a rejeição das contas e o relator determinou: - Observar e cumprir o que determina a Constituição Estadual e Federal, quando da elaboração do PPA e da LDO; - Elaborar a programação financeira, bem como do cronograma de desembolso, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; - Aplicar os recursos públicos, no mínimo 25%, conforme estabelece a CF na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/11/13
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/11/13
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