De acordo com seu voto, mesmo após a análise da defesa da prefeita, não ficaram esclarecidos os seguintes pontos: - O excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público; - A constatação de indícios de simulação da situação de "empresário exclusivo" nas contratações de bandas musicais, objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº 12/2011 e 54/2011; - Ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas despesas com locações de veículos.
Por essas razões, foi julgada irregular a prestação de contas do referido período e o relator aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à prefeita. O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/12/13
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