O relator do processo foi o conselheiro João Campos, que após fazer a leitura do seu relatório propôs que se consignasse em ata um elogio na ficha funcional dos seis técnicos que fizeram a análise das contas. O Grupo de Trabalho é formado pelos servidores Adriana Maria Frej Lemos, Almeny Pereira da Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Silvia Maria Vaz Maciel de Moraes.
Na análise das contas do governador, o TCE examina apenas o que é de responsabilidade direta dele, a exemplo da aplicação do limite mínimo constitucional na educação (25% da receita de impostos), na saúde (12%) e na folha de pessoal (48%), além do limite de endividamento. A prestação de contas das unidades gestores estaduais serão analisadas individualmente.
A sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, além da procuradora geral Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
Confira o voto na íntegra>clicando aqui.
RECOMENDAÇÕES: Apesar de ter proferido o voto pela aprovação das contas com base no relatório técnico do Grupo de Trabalho, o conselheiro João Campos fez as seguintes recomendações ao Governo do Estado para aprimorar a administração pública:
I) Realizar um estudo que demonstre, efetivamente, as necessidades de pessoal efetivo para substituição dos contratos existentes nas várias secretarias e órgãos do Governo.
II) Intensificar as ações para a efetiva realização de concurso para a ARPE, preenchendo os cargos vagos já criados por Lei, possibilitando que a Agência possa desempenhar adequadamente suas atribuições, dentre elas a fiscalização efetiva dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria firmados entre o Governo do Estado e as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
III) Estruturar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, por meio da nomeação de quadro efetivo através do concurso público em vigor, de forma que esta Secretaria desempenhe adequadamente o efetivo acompanhamento do Sistema de Controle Interno do Governo Estadual.
IV) Adequar o Plano Plurianual (PPA) no que se refere às metas e prioridades alteradas nos programas e ações, bem como envidar esforços para incluir indicadores que possibilitem a análise do alcance das políticas públicas nele contidas.
V) Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentar anexo que evidencie os convênios e operações de crédito que foram considerados quando da programação inicial, bem como evidenciar, no Balanço, em quais programas e ações foram realizados os investimentos das empresas estatais.
VI) Adequar a aplicação do FURPE – Fundo Rodoviário de Pernambuco, conforme legislação estadual, bem como elaborar o demonstrativo da CIDE de forma a evidenciar efetivamente a disponibilidade dos recursos, levando em consideração a conta-garantia.
VII) Envidar esforços para implantar definitivamente o controle por fonte de recursos, como exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como evitar divergências de informações no demonstrativo da Dívida Fundada.
VIII) Adotar monitoramento adequado das metas fiscais relativas aos resultados primário e nominal, para que não haja, ao final do exercício, incongruências significativas.
IX) Incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o anexo de metas educacionais.
X) Exigir das áreas responsáveis o efetivo exercício dos controles internos pertinentes, em especial quanto à correta contabilização dos repasses e à exigência das respectivas prestações de contas dos órgãos/unidades receptoras dos referidos repasses (GREs e Unidades Escolares).
XI) Apresentar dados que evidenciem, nos próximos exercícios, a efetiva qualidade trazida ao Ensino Médio com a implantação das Escolas de Referência, criando indicadores que demonstrem a melhoria desta modalidade de ensino no Estado.
XII) Concretizar ações que permitam uma maior pulverização dos recursos da Saúde, com atenção especial às áreas deficitárias da região interiorana do Estado, a partir da instalação de produtos de saúde pública (leitos e equipamentos, sobretudo), para atendimento às populações do Agreste e Sertão.
XIII) Aprimorar os métodos de elaboração das metas de Resultados Primário e Nominal, evitando discrepâncias relevantes quando comparados com os resultados alcançados.
XIV) Promover a efetiva implementação do FUNAPREV e a instituição da previdência complementar para os novos servidores, de forma a buscar a redução paulatina do déficit previdenciário.
XV) Determinar que os órgãos parceiros exijam das Organizações Sociais e das OSCIPs o cumprimento dos prazos estabelecidos para enviar os requerimentos (munidos da adequada e completa documentação) de renovação de qualificação das mesmas, em observância ao disposto no art. 27-A da Lei Estadual no 11.743/2000, que determina que a cada dois anos as entidades qualificadas como Organização Social ou OSCIP deverão fazer a renovação da titulação.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2013
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