De acordo com o seu voto, a Prefeitura Municipal de Paranatama, desde o exercício de 2005, vem desrespeitando o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. No 1º quadrimestre de 2013, o percentual de comprometimento da RCL com a folha de pagamento atingiu o montante de 68,27% das receitas que ingressaram no Município.
Por essas razões, e pelo fato de não ter ficado evidenciada pelo relator do processo a adoção de medidas eficazes pelo prefeito para a redução dos gastos com pessoal, foi aplicada ao prefeito uma multa de R$ 14.400,00 referente a 30% dos seus vencimentos no período (quadrimestre).
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Também ficou determinado que cópia do inteiro teor da deliberação e do acórdão referente ao processo em análise fossem anexados ao processo de prestação de contas da Prefeitura de Paranatama relativo ao exercício de 2013.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 14/12/13
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