A lei garante a equidade de gênero para a ocupação das vagas. A nova legislação prevê que para cargos efetivos e estatutários, os beneficiários das cotas necessariamente deverão prestar concurso público para o ingresso.
“Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração”, diz trecho da nova legislação.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei a partir de hoje.
Em novembro, a presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto de lei similar, que destina 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. No último dia 4, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta. O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, passará pelo plenário da Câmara. Se aprovado, irá ao Senado.
Agência Brasil
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