Segundo o documento, assinado pela promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, o organizador terá até o dia 10 de dezembro para apresentar o certificado de responsabilidade técnica das instalações de infraestrutura do evento, o comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, que contenha, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, e seus respectivos equipamentos para atendimento, assim como a autorização da Guarda Municipal para fechamento das ruas.
Entre as obrigações, estão também o encerramento da festa, com desligamento de todo tipo de aparelho de som e dos motores dos veículos utilizados no evento, à 0h. Banheiros públicos deverão ser disponibilizados à população, e, após o evento, ser desinfectados. Deverá ser enviado um ofício ao Conselho Tutelar para informar a realização do evento, além de ser proporcionada a estrutura necessária aos conselheiros para que permaneçam no local. Os representantes de estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes terão que ser orientados a utilizar mesas e cadeiras de plástico ou similares.
Foi estabelecido ainda que, após 15 dias do término do evento, os organizadores informem à Promotoria de Justiça o destino dos alimentos que tiverem sido arrecadados no local, conforme divulgação publicitária. Caso não sejam cumpridos os itens do TAC, implicará em multa de R$ 10 mil que será revertida ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.
Ministério Público de Pernambuco
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