O plenário do Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
Durante a sustentação oral, o presidente da OAB, Marco Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que são inconstitucionais as doações das empresas e a participação de pessoas físicas e jurídicas no processo eleitoral. Segundo a OAB, a empresas não se enquadram no conceito de povo e, por isso, não podem participar da vida política do país.
Coêlho também destacou que o atual modelo de financiamento impede a fiscalização dos recursos ilegais. Segundo ele, as doações lícitas encobrem a origem dos recursos não declarados devido ao alto custo das campanhas eleitorais. “A melhor forma de fiscalizar o caixa 2 é impedir o financiamento de campanhas eleitorais porque a campanha ficaria ostensiva, verificável e punível pela Justiça Eleitoral.”
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu o atual modelo de financimento por entender que cabe ao Congresso Nacional definir as normas do processo eleitoral e corrigir ou eliminar as distorções. “O processo político pressupõe uma dinâmica em que o Congresso deve exercer a organização efetiva desse processo regulando não apenas o financiamento. O Congresso aprovou a Lei da Ficha Limpa e tem condições de debater e aprovar regulações melhores de campanha", ressaltou Adams.
Para o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Cesar Britto, os dois artigos das leis das Eleições e dos Partidos Políticos que autorizam as doações de empresas privadas são inconstitucionais, por estimularem o poder econômico no processo eleitoral. “Há uma clara relação de influência do poder econômico no processo eleitoral. É isso que Constituição quis coibir. Cabe a esta Casa, como tem feito na sua história, dizer que a politica é para homens de bem e não para homens de bens”, disse Britto.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as regras são inconstitucionais porque as empresas não podem custear diretamente as campanhas políticas. O procurador disse que empresas poderiam fazer, por exemplo, doações contemplativas, com esperança de contrapartida de vantagem política ou econômica. “Não há fundamento para que pessoas jurídicas tenham a possibilidade de interferência direta no processo eleitoral, de maneira a potencializar o desequilíbrio”, defendeu Janot.
Agência Brasil
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