Segundo o documento, assinado pelos promotores de Justiça José Gonçalves Dantas Jr. e Domingos Sávio Pereira Agra, o prefeito e os vereadores deverão, ainda, abster-se de contratar pessoas, inclusive as jurídicas, que possuam sócios afins do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e demais agentes públicos para as licitações do município. Deverá ser evitada, também, a contratação de profissionais temporários ou efetivos que possuam parentesco com os administrativos públicos; e, no ato da nomeação de novos funcionários, que esses declarem, por escrito, não serem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos de até terceiro grau dos agentes.
Outra cláusula da recomendação diz respeito à rescisão dos contratos dos funcionários que estejam na mesma situação mencionada. No prazo de 30 dias, deverá ser enviada à Promotoria de Justiça cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos os trabalhadores que se encontrem incluídos na prática de nepotismo, além de lista com os nomes daqueles servidores públicos municipais, concursados, contratados ou terceirizados, informando, se existir, o grau de parentesco com os agentes públicos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, é considerado parentesco o vínculo existentes de até o terceiro grau (a exemplo de tios e bisavôs). Portanto, a CF e a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, consideram ato de improbidade administrativa a facilitação de emprego a parentes próximos, o que atentaria contra os princípios da administração pública.
MPPE
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