A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato. O intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho
É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.
Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras, com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias em caso de demissão.
Fonte: Dra. Erica Damasio em JusBrasil
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